O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1. O texto foi aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado na quarta-feira, 14 de outubro. Por ser uma emenda à Constituição, não passa por sanção presidencial.
Para quem planeja equipes, o trabalho agora é reorganizar a escala dentro do prazo de transição. Este artigo reúne o que foi aprovado, o calendário previsto e os pontos de planejamento e de contratação que a mudança pode tocar. Ele descreve a emenda com base nas notícias oficiais e não substitui a orientação jurídica de cada empresa.
O que foi aprovado
No Senado, a PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra. Segundo a Agência Senado e a Agência Brasil, o texto prevê:
- Jornada máxima de 42 horas semanais na primeira etapa, no lugar das 44 horas atuais, e de 40 horas na segunda.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a referência passa a ser a escala 5x2.
- Salários e pisos sem redução por causa da mudança de jornada.
- Espaço para a negociação coletiva. Acordos e convenções coletivas podem organizar a jornada de outra forma, dentro das condições previstas no texto.
- Prazo diferente para os terceirizados que atendem a administração pública, com até 12 meses para a adaptação dos contratos.
O calendário de transição
A mudança acontece em duas etapas:
- Dois meses depois da publicação da emenda: a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passa a valer o direito aos dois dias de descanso.
- Doze meses depois da primeira etapa: a jornada máxima cai para 40 horas, em cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A transição completa leva cerca de 14 meses. Com a promulgação em 16 de outubro, a primeira etapa deve começar em meados de dezembro de 2026, e a segunda, em dezembro de 2027. A data exata depende da publicação da emenda no Diário Oficial da União, que vale conferir.
Dezembro é, para muitas operações, o mês do pico de fim de ano. O varejo, a logística e parte da indústria costumam reforçar as equipes nessa época. Para essas empresas, a primeira etapa pode coincidir com a escala mais apertada do ano.
O que muda na operação
Em operações que funcionam de segunda a sexta, boa parte das equipes já trabalha em 5x2, e a mudança aparece principalmente no total de horas semanais.
Nas operações que funcionam sete dias por semana, a conta é outra. Lojas, centros de distribuição, linhas de produção em turnos e serviços de atendimento costumavam cobrir a semana inteira com cada pessoa trabalhando seis dias. Com dois dias de descanso por pessoa, as folgas precisam ser redistribuídas para que todos os dias continuem cobertos, inclusive os de maior movimento.
Algumas perguntas ajudam a dimensionar o efeito:
- Quantas horas por semana cada posto precisa estar coberto, e em quais dias e turnos?
- Quantas pessoas trabalham hoje em 6x1, e em quais funções?
- Em que dias da semana a demanda é maior, e quantas folgas cabem nesses dias?
- Quem cobre férias, afastamentos e faltas na escala nova?
As respostas mostram se a equipe atual fecha a escala com a nova regra ou se sobra um intervalo de cobertura que precisa de outra solução.
O que pode mudar nas contratações
Quando a escala nova não fecha com a equipe atual, a diferença vira uma decisão de contratação. O prazo é curto: até a primeira etapa há cerca de 60 dias, e esse período inclui recrutar, selecionar e integrar quem chega.
Por isso, vale separar as necessidades pelo tipo antes de abrir vagas. Uma necessidade permanente pode pedir uma contratação para o quadro próprio. Uma equipe para uma operação contínua pode ser terceirizada. Um pico com data para acabar pode pedir reforço por período. Em muitas operações, mais de um formato convive. O artigo O custo de uma vaga em aberto trata de como escolher o formato antes de escolher o candidato, e o artigo O paradoxo do centro de distribuição trata do reforço para os picos.
Escolher um formato de contratação não muda a regra de jornada. Ela vale para quem trabalha sob a CLT, seja no quadro próprio da empresa ou em uma equipe terceirizada. O que muda de um formato para o outro é quem contrata, quem faz a gestão e por quanto tempo a necessidade existe.
A escala também passa a pesar no recrutamento. Informar com clareza a escala e os dias de folga na vaga ajuda o candidato a decidir se a rotina cabe na vida dele, e pode evitar desistências depois da contratação.
Antes de contratar, também vale olhar para o processo. Em alguns casos, parte das horas que faltam está em retrabalho, esperas ou tarefas que podem ser reorganizadas. Esse é o ponto de partida do Lean 360, a frente da AG3 voltada à evolução da operação: entender o processo antes de definir a solução.
Checklist para os próximos 60 dias
- Conferir a data de publicação da emenda no Diário Oficial e marcar no calendário o início de cada etapa.
- Levantar quem trabalha hoje em 6x1, por função, turno e unidade.
- Mapear a cobertura necessária por dia e por turno, incluindo os dias de pico.
- Montar a escala nova e identificar os intervalos de cobertura que sobram.
- Verificar com o jurídico o que os acordos e as convenções coletivas da categoria preveem.
- Para cada intervalo, definir se a necessidade é permanente, contínua ou com data para acabar, e qual formato atende cada caso.
- Planejar recrutamento e integração com folga em relação ao início da primeira etapa, principalmente nas operações com pico de fim de ano.
Onde a AG3 pode ajudar
A AG3 trabalha com recrutamento e seleção, terceirização de mão de obra, mão de obra ocasional e serviço especializado, além do Lean 360. Para empresas que estão reorganizando as escalas, a conversa começa pela necessidade de cada operação e chega depois ao formato. Para comparar os formatos lado a lado, conheça as soluções da AG3.
Este artigo descreve a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, conforme as fontes abaixo. A aplicação das regras a cada empresa depende do texto publicado, dos acordos e convenções coletivas da categoria e da orientação jurídica de cada caso.
Fontes
- Agência Senado. Aprovado em segundo turno, fim da 6x1 vai à promulgação. 14 de outubro de 2026.
- Agência Brasil. Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor a nova jornada de trabalho. Outubro de 2026.
- Agência Brasil. Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias. 16 de outubro de 2026.
- Agência Câmara. Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria especial para agentes de saúde. 16 de outubro de 2026.

